Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0000570-40.2025.8.26.0024

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0000570-40.2025.8.26.0024

Ementa

Processo 0000570-40.2025.8.26.0024 (processo principal 1002890-17.2023.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.S. - J.F.S.F. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), transita em julgado de imediato a presente sentença. Nos termos do artigo 7º da lei 11.608, não incidirá a taxa judiciária nas ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, caso dos autos. Expeça-se MLE do depósito retro em favor do credor, nos termos do formulário juntado, se em termos P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000570-40.2025.8.26.0024 (processo principal 1002890-17.2023.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.S. - J.F.S.F. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), transita em julgado de imediato a presente sentença. Nos termos do artigo 7º da lei 11.608, não incidirá a taxa judiciária nas ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, caso dos autos. Expeça-se MLE do depósito retro em favor do credor, nos termos do formulário juntado, se em termos P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), PEDRO HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB 490207/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP)