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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reconhecimento e Extinção de União Estável 1000691-68.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1000691-68.2026.8.26.0007

Ementa

Processo 1000691-68.2026.8.26.0007 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.R.B.S. - - D.P.P. - HOMOLOGO para que produza os efeitos de direito, o acordo estabelecido entre as partes nos termos convencionados, assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual. Expeça-se o necessário. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000691-68.2026.8.26.0007 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.R.B.S. - - D.P.P. - HOMOLOGO para que produza os efeitos de direito, o acordo estabelecido entre as partes nos termos convencionados, assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual. Expeça-se o necessário. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA CRUZ LIMA (OAB 341963/SP), ALEXANDRA PEREIRA CRUZ LIMA (OAB 341963/SP)