Ementa
Processo 1000691-68.2026.8.26.0007 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.R.B.S. - - D.P.P. - HOMOLOGO para que produza os efeitos de direito, o acordo estabelecido entre as partes nos termos convencionados, assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual. Expeça-se o necessário. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se.