Ementa
Processo 0002635-71.2024.8.26.0079 (processo principal 1000862-86.2015.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.C.P. - L.C.P. - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do NCPC. Como o pagamento far-se-á em 66 parcelas, sendo a primeira efetuada em 6 de dezembro de 2025 e as demais, sucessivamente, todo dia 6 de cada mês, aguarde-se o cumprimento do acordo até 6 de maio de 2031, incumbindo-se às partes noticiar o integral adimplemento. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação, com consequente extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Expeça-se ofício ao INSS para que proceda aos descontos da pensão alimentícia, conforme fl. 128, item 8. Intime-se.