Ementa
Posto isso, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e EXTINGO o processo, com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos Advogados das partes requerente e requerida em 100% da tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB, expedindo-se oportunamente certidão, observando-se o RGI da parte autora à fl. 8. Homologo a renúncia ao prazo recursal requerido pelas partes e pelo Ministério Público, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão. Providencie o i. Advogado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do documento do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, no qual conste o número de "Registro Geral de Indicação" a fim de expedição de sua certidão de honorários. Anote-se junto ao Sistema. Arquivem-se.