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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Precatório 0000957-40.2023.8.26.0472

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0000957-40.2023.8.26.0472

Ementa

Processo 0000957-40.2023.8.26.0472/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Vivian Carlos Caçapava - Vistos. Ante a comprovação do pagamento pela Entidade Devedora, julgo EXTINTA a presente ação de Precatório - Gratificações Municipais Específicas (Assunto não informado.), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração da respectiva certidão. Translade-se uma cópia desta sentença para o feito de incidente de cumprimento de sentença, extinguindo-se e arquivando-se o mesmo definitivamente com a inserção do "Cód. "61615", nos termos do Comunicado CG 731/2020. Não havendo outras diligências a cumprir, providencie a serventia a baixa do incidente. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 0000957-40.2023.8.26.0472/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Vivian Carlos Caçapava - Vistos. Ante a comprovação do pagamento pela Entidade Devedora, julgo EXTINTA a presente ação de Precatório - Gratificações Municipais Específicas (Assunto não informado.), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração da respectiva certidão. Translade-se uma cópia desta sentença para o feito de incidente de cumprimento de sentença, extinguindo-se e arquivando-se o mesmo definitivamente com a inserção do "Cód. "61615", nos termos do Comunicado CG 731/2020. Não havendo outras diligências a cumprir, providencie a serventia a baixa do incidente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP)