Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5004288-90.2024.4.03.6321

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5004288-90.2024.4.03.6321
Inteiro teor

Ementa

IA BOEIRA PETERS LAURITZEN - SP522744-S EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. Dê-se ciência ao exequente da disponibilização dos valores referentes ao pagamento da execução, para que providencie o levantamento. O levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, ou por seu advogado, atendendo ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Assim, tendo em vista o depósito dos valores, considero satisfeito o débito e julgo EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A presente sentença serve como ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento dos valores depositados. Caso o(a) patrono(a) pretenda realizar o levantamento dos valores pela parte autora, deverá requerer a expedição de certidão para o levantamento dos valores requisitados, comprovando o recolhimento na Caixa Econômica Federal do valor de R$ 8,00 (oito reais) mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o código n. 18710-0 e a unidade gestora n. 090017, nos termos do art. 10, II da Ordem de Serviço DFORSP n. 41, de 01 de dezembro de 2022, ressalvando-se os beneficiários da justiça gratuita. Esclareço que o pedido de expedição de certidão deverá ser realizado pelo(a) advogado(a) mediante o tipo de protocolo "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS". A petição deverá ser instruída com cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do comprovante de pagamento. A certidão de advogado constituído será expedida no prazo de até 07 (sete) dias úteis, nos termos do art. 10, III da Ordem de Serviço DFORSP n. 41/2022. Observo ainda que a referida certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados de sua emissão (art. 49, §10 da Resolução 822/2023 do CJF). Com o trânsito em julgado, considerando que não há valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Prov. 01/2020 - CORE, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004288-90.2024.4.03.6321 EXEQUENTE: TERESINHA DE SOUZA ANDRADE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN - SP522744-S EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. Dê-se ciência ao exequente da disponibilização dos valores referentes ao pagamento da execução, para que providencie o levantamento. O levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, ou por seu advogado, atendendo ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Assim, tendo em vista o depósito dos valores, considero satisfeito o débito e julgo EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A presente sentença serve como ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento dos valores depositados. Caso o(a) patrono(a) pretenda realizar o levantamento dos valores pela parte autora, deverá requerer a expedição de certidão para o levantamento dos valores requisitados, comprovando o recolhimento na Caixa Econômica Federal do valor de R$ 8,00 (oito reais) mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o código n. 18710-0 e a unidade gestora n. 090017, nos termos do art. 10, II da Ordem de Serviço DFORSP n. 41, de 01 de dezembro de 2022, ressalvando-se os beneficiários da justiça gratuita. Esclareço que o pedido de expedição de certidão deverá ser realizado pelo(a) advogado(a) mediante o tipo de protocolo "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS". A petição deverá ser instruída com cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do comprovante de pagamento. A certidão de advogado constituído será expedida no prazo de até 07 (sete) dias úteis, nos termos do art. 10, III da Ordem de Serviço DFORSP n. 41/2022. Observo ainda que a referida certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados de sua emissão (art. 49, §10 da Resolução 822/2023 do CJF). Com o trânsito em julgado, considerando que não há valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Prov. 01/2020 - CORE, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Vicente, data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto