Ementa
Processo 0001068-33.2025.8.26.0220 (processo principal 1004987-18.2022.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Juliana Biancardi - Banco Paulista S.A. - Em razão da concordância pelo(a) credor(a) e a notícia da integral satisfação da obrigação, julgo extinto este procedimento com espeque no art. 924, II, CPC. Uma vez que inexiste sucumbência recursal, o trânsito em julgado será considerado nesta data. Certifique-se. Expeça-se o MLE, observando-se o formulário retro. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se.