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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1130232-50.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1130232-50.2025.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Verifico, contudo, pedido de gratuidade de justiça na inicial pendente de análise. Com base nos documentos de fls. 13/16, defiro o benefício. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1130232-50.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Roberto Aparecido Lima dos Santos Pereira - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Verifico, contudo, pedido de gratuidade de justiça na inicial pendente de análise. Com base nos documentos de fls. 13/16, defiro o benefício. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). P.R.I.C. - ADV: ANTONIO GAVA JUNIOR (OAB 234186/SP)