Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Verifico, contudo, pedido de gratuidade de justiça na inicial pendente de análise. Com base nos documentos de fls. 13/16, defiro o benefício. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). P.R.I.C.