Ementa
47 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.A. - - M.E.M.A. - Vistos. Trata-se ação de divórcio consensual, na forma autorizada pelo artigo 226, § 6º da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. É o relatório. DECIDO. Estando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a petição conjunta das interessadas para DECRETAR o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Em consequência, julgo extinto o processo com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado. Esta sentença, digitalmente assinada e acompanhada das cópias necessárias, inclusive da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes Matrícula nº 119214 01 55 2022 2 00065 081 0010843-87, a necessária averbação, sendo que a ex-cônjuge M. E. M. de A. continuará a usar o nome de casada, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, o documento digital no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de registro Civil das Pessoas Naturais, consignando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Arbitro os honorários do advogado nomeado, expedindo-se a certidão. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.