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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000393-72.2025.8.26.0132

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4000393-72.2025.8.26.0132
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando que a extinção foi requerida pelas próprias partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000393-72.2025.8.26.0132/SP AUTOR : ADRIANA BERNARDES DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A) : BRENO EDUARDO MONTI (OAB SP099308) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando que a extinção foi requerida pelas próprias partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos.