Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado desta decisão, providencie-se a transferência do valor de R$ 5.739,96 e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que deverá, no prazo de cinco dias, apresentar o formulário próprio, disponível no site do TJSP, devidamente preenchido nos moldes do Comunicado CG Nº 12/2024, indicando o tipo de resgate (parcial ou total), o número da página do processo em que consta o comprovante do depósito e o valor nominal do depósito, que são de preenchimentos obrigatórios. No caso de expedição em nome do advogado, deverá indicar também a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Adverte-se que informações prestadas são de responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento. Oportunamente, arquivem-se os autos.