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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1519047-71.2022.8.26.0564

Julgamento
28/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1519047-71.2022.8.26.0564

Ementa

Processo 1519047-71.2022.8.26.0564 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Robson Bastos de Alencar - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, entre as partes acima mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o levantamento da indisponibilidade de bens, se houver. 3 - Caso hajam valores não levantados, fica deferido o seu levantamento em favor do executado através do preenchimento do formulário MLE ou do Alvará Eletrônico (Comunicado CG nº 221/2022). 4 - Cobrem-se as custas processuais, se em aberto, com a intimação do executado para pagamento. Decorridos sem o devido recolhimento, INSCREVA-SE o valor na dívida ativa. 5 - Após o trânsito em julgado, procedam as devidas anotações, comunicações e baixas necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1519047-71.2022.8.26.0564 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Robson Bastos de Alencar - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, entre as partes acima mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o levantamento da indisponibilidade de bens, se houver. 3 - Caso hajam valores não levantados, fica deferido o seu levantamento em favor do executado através do preenchimento do formulário MLE ou do Alvará Eletrônico (Comunicado CG nº 221/2022). 4 - Cobrem-se as custas processuais, se em aberto, com a intimação do executado para pagamento. Decorridos sem o devido recolhimento, INSCREVA-SE o valor na dívida ativa. 5 - Após o trânsito em julgado, procedam as devidas anotações, comunicações e baixas necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.C.I. S.B.Campo, 28 de janeiro de 2026 - ADV: FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP)