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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 1007044-22.2025.8.26.0602

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1007044-22.2025.8.26.0602

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a inicial proposta por MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA, em face de ROCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, tendo em vista a inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1007044-22.2025.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcelo Alexandre Mendes Oliveira - Roca Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Jose Carlos Kalil Filho - Diante do exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a inicial proposta por MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA, em face de ROCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, tendo em vista a inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I. CUMPRA-SE. - ADV: JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP)