Ementa
Processo 0016359-17.2025.8.26.0562 (processo principal 1019599-02.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ivani Aparecida Craveiro - Portanto, indefiro a petição inicial por falta de interesse processual e inadequação da via eleita, e JULGO EXTINTO o presente incidente, aplicando por analogia o artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem encargos de sucumbência pela ausência de intimação da parte contrária. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos.