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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1007690-73.2025.8.26.0362

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1007690-73.2025.8.26.0362

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA a presente , em decorrência da superveniente perda de seu objeto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Assim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1007690-73.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.S.F. - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente , em decorrência da superveniente perda de seu objeto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Assim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao MP. P.R.C. - ADV: VERA MARQUES DA SILVA (OAB 467353/SP)