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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006984-16.2025.8.26.0554

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0006984-16.2025.8.26.0554

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 803, I, c/c art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença por ausência de título executivo judicial quanto à obrigação de pagar. Fica autorizado o levantamento do(s) valor(es) depositados. Expeça-se o competente MLE, cabendo à parte providenciar a juntada do respectivo formulário. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0006984-16.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1016363-32.2023.8.26.0554) (processo principal 1016363-32.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Liminar - Luis Gilson Henriques - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 803, I, c/c art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença por ausência de título executivo judicial quanto à obrigação de pagar. Fica autorizado o levantamento do(s) valor(es) depositados. Expeça-se o competente MLE, cabendo à parte providenciar a juntada do respectivo formulário. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: WANDERSON LUIZ DA CONCEIÇÃO (OAB 479878/SP), WANDERSON LUIZ DA CONCEIÇÃO (OAB 479878/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)