Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 803, I, c/c art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença por ausência de título executivo judicial quanto à obrigação de pagar. Fica autorizado o levantamento do(s) valor(es) depositados. Expeça-se o competente MLE, cabendo à parte providenciar a juntada do respectivo formulário. Sem custas. Publique-se.