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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1008738-94.2021.8.26.0269

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1008738-94.2021.8.26.0269

Ementa

Processo 1008738-94.2021.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.R.S.A. - Vistos. Observo que o mandado prisional consta como "baixado" no sistema BNMP 3.0, em razão do transcurso do prazo de vencimento, conforme fls. 123/124. No mais, considerando que os exequentes, apesar de pessoalmente intimados (fls. 141/142), deixaram de promover o regular andamento da causa (fls. 143), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Não há incidência de custas e despesas processuais, em conformidade com artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Dê-se ciência à Defensoria e ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1008738-94.2021.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.R.S.A. - Vistos. Observo que o mandado prisional consta como "baixado" no sistema BNMP 3.0, em razão do transcurso do prazo de vencimento, conforme fls. 123/124. No mais, considerando que os exequentes, apesar de pessoalmente intimados (fls. 141/142), deixaram de promover o regular andamento da causa (fls. 143), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Não há incidência de custas e despesas processuais, em conformidade com artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Dê-se ciência à Defensoria e ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: JOAO ROBERTO CERASOLI (OAB 137519/SP)