Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e demais despesas pela autora. Sem honorários, haja vista ausência de citação e patrocínio da adversa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. - ADV: ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO (OAB 157808/SP)