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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001319-91.2018.8.26.0248

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1001319-91.2018.8.26.0248

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e demais despesas pela autora. Sem honorários, haja vista ausência de citação e patrocínio da adversa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. - ADV: ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO (OAB 157808/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001319-91.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Cristiano Pinheiro Salve - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e demais despesas pela autora. Sem honorários, haja vista ausência de citação e patrocínio da adversa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. - ADV: ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO (OAB 157808/SP)