Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença promovido por R. dos S. em face de S. F. da S., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há incidência da taxa judiciária (art. 7º, inc. III, da Lei Estadual 11.608/2003), tendo em vista que se trata de ação exclusivamente de alimentos, e a pensão fixada é inferior a dois salários-mínimos. Após o trânsito em julgado, regularizem-se e arquivem-se os autos.