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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0013395-97.2025.8.26.0482

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0013395-97.2025.8.26.0482

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença promovido por R. dos S. em face de S. F. da S., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há incidência da taxa judiciária (art. 7º, inc. III, da Lei Estadual 11.608/2003), tendo em vista que se trata de ação exclusivamente de alimentos, e a pensão fixada é inferior a dois salários-mínimos. Após o trânsito em julgado, regularizem-se e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0013395-97.2025.8.26.0482 (processo principal 1014267-42.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Guarda - R.S. - S.F.S. - O exequente informou que a executada cumpriu integralmente a obrigação alimentar executada e requereu a extinção do feito a fls. 20. Manifestação do Ministério Público a fls. 24. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença promovido por R. dos S. em face de S. F. da S., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há incidência da taxa judiciária (art. 7º, inc. III, da Lei Estadual 11.608/2003), tendo em vista que se trata de ação exclusivamente de alimentos, e a pensão fixada é inferior a dois salários-mínimos. Após o trânsito em julgado, regularizem-se e arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), ANA CLAUDIA FERNANDA MEDINA GOMES (OAB 339588/SP)