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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução da Pena 0005364-85.2023.8.26.0344

Julgamento
29/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0005364-85.2023.8.26.0344

Ementa

Processo 0005364-85.2023.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - VALMIR APARECIDO DA SILVA - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público. Tendo em vista o cumprimento integral da pena pelo executado VALMIR APARECIDO DA SILVA, conforme se declara nos autos, aplicada no processo 1500115-16.2020.8.26.0593 da 3ª Vara Criminal de Marília/SP JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS pelo fato imputado, nos moldes dos artigos 82 do Código Penal e 66 da LEP. Existindo eventualmente ocorrência de multa acessória para cobrança, baseado nos termos do artigo 479, § 1º das NSCGJ e Artigo 164 da LEP, caberá ao Ministério Público requerer em autos apartados no fluxo digital, o ajuizamento da referida execução da dívida de valor. Dê-se ciência às partes. Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0005364-85.2023.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - VALMIR APARECIDO DA SILVA - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público. Tendo em vista o cumprimento integral da pena pelo executado VALMIR APARECIDO DA SILVA, conforme se declara nos autos, aplicada no processo 1500115-16.2020.8.26.0593 da 3ª Vara Criminal de Marília/SP JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS pelo fato imputado, nos moldes dos artigos 82 do Código Penal e 66 da LEP. Existindo eventualmente ocorrência de multa acessória para cobrança, baseado nos termos do artigo 479, § 1º das NSCGJ e Artigo 164 da LEP, caberá ao Ministério Público requerer em autos apartados no fluxo digital, o ajuizamento da referida execução da dívida de valor. Dê-se ciência às partes. Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Comunique-se a CPMA, se o caso. Marilia, 29 de janeiro de 2026. - ADV: ANA LETÍCIA CHEKERDEMIAN CHIARAMONTE (OAB 468039/SP)