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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1018895-92.2024.8.26.0020

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1018895-92.2024.8.26.0020

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da atual redação dada pela Lei Estadual nº. 17.785/2023 dos incisos III e IV do art. 4º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, bem como de que houve o recolhimento das custas no momento da instauração do cumprimento de sentença ou da distribuição da execução, não há condenação em custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1018895-92.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio Di Padova - Djalma, registrado civilmente como Djalma Graciliano Araujo Santos - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da atual redação dada pela Lei Estadual nº. 17.785/2023 dos incisos III e IV do art. 4º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, bem como de que houve o recolhimento das custas no momento da instauração do cumprimento de sentença ou da distribuição da execução, não há condenação em custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SAMIR MORAIS YUNES (OAB 137902/SP), RICARDO DA SILVEIRA (OAB 412796/SP), LUCIO ALEXANDRE BONIFACIO (OAB 261374/SP)