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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1005733-11.2025.8.26.0597

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1005733-11.2025.8.26.0597

Ementa

Processo 1005733-11.2025.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S.A. - Ante a inércia do autor, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Honorários advocatícios englobados no pacto. Custas já recolhidas. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informatizado. Oportunamente, arquivem-se os autos e levantem-se eventuais penhoras e restrições.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1005733-11.2025.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S.A. - Ante a inércia do autor, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Honorários advocatícios englobados no pacto. Custas já recolhidas. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informatizado. Oportunamente, arquivem-se os autos e levantem-se eventuais penhoras e restrições. P.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)