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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1020135-35.2025.8.26.0068

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1020135-35.2025.8.26.0068

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão da autora e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, com fundamente no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1020135-35.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - E.D.J.O. - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão da autora e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, com fundamente no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)