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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0012343-58.2012.8.26.0438

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0012343-58.2012.8.26.0438

Ementa

Isto posto, julgo improcedente a denúncia em face de J.S.G para absolve-lo por insuficiência de provas para a condenação com fulcro no art. 386, VII do Código de Processo Penal. Sem custas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Intime-se a mãe da vítima que a representa sobre o inteiro teor da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 0012343-58.2012.8.26.0438 (438.01.2012.012343) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.S.G. - Isto posto, julgo improcedente a denúncia em face de J.S.G para absolve-lo por insuficiência de provas para a condenação com fulcro no art. 386, VII do Código de Processo Penal. Sem custas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Intime-se a mãe da vítima que a representa sobre o inteiro teor da sentença. Oportunamente arquivem os autos com a devida baixa. - ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)