Ementa
Isto posto, julgo improcedente a denúncia em face de J.S.G para absolve-lo por insuficiência de provas para a condenação com fulcro no art. 386, VII do Código de Processo Penal. Sem custas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Intime-se a mãe da vítima que a representa sobre o inteiro teor da sentença.