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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1502524-07.2025.8.26.0393

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1502524-07.2025.8.26.0393

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER a ré ROSANA DE SOUZA DE ARAUJO, da prática, por quatro vezes, do delito previsto no artigo 344 do Código Penal, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Em caso de advogado nomeado, expeça-se certidão de honorários. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO (OAB 339577/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1502524-07.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - ROSANA DE SOUZA DE ARAÚJO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER a ré ROSANA DE SOUZA DE ARAUJO, da prática, por quatro vezes, do delito previsto no artigo 344 do Código Penal, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Em caso de advogado nomeado, expeça-se certidão de honorários. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO (OAB 339577/SP)