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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1001596-02.2025.8.26.0430

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1001596-02.2025.8.26.0430

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, do CPC, homologo o acordo celebrado, reconhecendo sua força obrigatória e vinculante. Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Expeça-se certidão de honorários para a advogada nomeada pelo convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP, de acordo com o RGI apresentado em fls. 10-11. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Int. - ADV: MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP), MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001596-02.2025.8.26.0430 - Guarda de Família - Guarda - A.P.P. - - V.M.P.S. - W.H.P.S. - Vistos. 1- Verifico que as partes compuseram amigavelmente em audiência, conforme se verifica às fls. 72-73. 2- O Ministério Público se manifestou favoravelmente às disposições do acordo sobre alimentos, guarda e visitas da filha menor, consoante fl. 76. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, do CPC, homologo o acordo celebrado, reconhecendo sua força obrigatória e vinculante. Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Expeça-se certidão de honorários para a advogada nomeada pelo convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP, de acordo com o RGI apresentado em fls. 10-11. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Int. - ADV: MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP), MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP)