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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001382-93.2023.8.26.0005

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1001382-93.2023.8.26.0005

Ementa

Processo 1001382-93.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - A.B.S. - Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, e determino à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, a transferência da quantia bloqueada a fls. 412/413 e, com a confirmação desta operação, expeça, em favor da parte exequente, o mandado de levantamento eletrônico, observando os dados do formulário apresentado. Após, aguarde-se em arquivo o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo estabelecido para o pagamento da última parcela, deverá a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do que foi convencionado. Int. - ADV: TEREZINHA JANUARIA DA SILVA (OAB 238248/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001382-93.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - A.B.S. - Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, e determino à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, a transferência da quantia bloqueada a fls. 412/413 e, com a confirmação desta operação, expeça, em favor da parte exequente, o mandado de levantamento eletrônico, observando os dados do formulário apresentado. Após, aguarde-se em arquivo o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo estabelecido para o pagamento da última parcela, deverá a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do que foi convencionado. Int. - ADV: TEREZINHA JANUARIA DA SILVA (OAB 238248/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)