Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 1057266-45.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1057266-45.2025.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos, mantendo-se hígida a execução promovida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITHORIA, nos termos da fundamentação supra. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85,§2º, do CPC. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1057266-45.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1023983-31.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Condominio Residencial Vithoria - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos, mantendo-se hígida a execução promovida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITHORIA, nos termos da fundamentação supra. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85,§2º, do CPC. P.R.I. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB 534359/SP)