Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos, mantendo-se hígida a execução promovida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITHORIA, nos termos da fundamentação supra. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85,§2º, do CPC. P.R.I.