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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001645-26.2025.8.26.0451

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4001645-26.2025.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001645-26.2025.8.26.0451/SP

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO CREDINTER LTDA. - SICOOB CREDINTER

ADVOGADO(A) : THAIS CRISTINA PAIVA (OAB SP532802)

SENTENÇA

Não tendo a parte promovido a citação, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, embora intimada a tanto pela imprensa, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, apurem-se eventuais custas, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001645-26.2025.8.26.0451/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO CREDINTER LTDA. - SICOOB CREDINTER ADVOGADO(A) : THAIS CRISTINA PAIVA (OAB SP532802) SENTENÇA Não tendo a parte promovido a citação, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, embora intimada a tanto pela imprensa, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, apurem-se eventuais custas, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615). Piracicaba29/01/2026 P.I.