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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4007576-05.2025.8.26.0000

Julgamento
29/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4007576-05.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame: 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu parcialmente tutela de urgência para suspender a exigibilidade de parcelas vincendas e impedir a inclusão dos agravados em cadastros de inadimplentes, em razão de contrato rescindido.

II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de rescisão unilateral do contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, à luz dos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/97, e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

III. Razões de Decidir: 3. A alienação fiduciária em garantia impede a rescisão unilateral do contrato pelo comprador, conforme entendimento consolidado do STJ.

4. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC/2015, notadamente a probabilidade do direito alegado, para deferimento da tutela de urgência.

IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido.

Tese de julgamento: Nos contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, a rescisão deverá observar a Lei nº 9.514/97.

Legislação Citada: CPC/2015, art. 300; Lei nº 9.514/97, arts. 26 e 27.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos enunciados, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.