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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001626-51.2023.8.26.0642

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1001626-51.2023.8.26.0642

Ementa

Processo 1001626-51.2023.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Altos do Vivamar I - Raddar Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda. - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exeqüente, informando o pagamento total do débito, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual apresente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1001626-51.2023.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Altos do Vivamar I - Raddar Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda. - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exeqüente, informando o pagamento total do débito, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual apresente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MICHEL AMAURI VIEIRA FERREIRA (OAB 324961/SP), LUIZ GUSTAVO CARVALHO DE GODOY (OAB 263458/SP), RENATO JOSÉ FERREIRA (OAB 250534/SP)