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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4017956-81.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4017956-81.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC, cumulado com o art. 51, II, da Lei 9.099/95, devendo a parte autora utilizar a Justiça Comum para deduzir sua pretensão no tocante a tal pleito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017956-81.2025.8.26.0002/SP RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC, cumulado com o art. 51, II, da Lei 9.099/95, devendo a parte autora utilizar a Justiça Comum para deduzir sua pretensão no tocante a tal pleito.