Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e acolho o pedido inicial para declarar, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil e demais disposições pertinentes do Código de Processo Civil, a propriedade dos autores A. S. M. e R. S. C. M. sobre o bem descrito na exordial, qual seja, imóvel urbano localizado no Lote nº 3, Quadra 02, Bairro Jardim Santa Lúcia, Colina/SP, medindo em sua totalidade 336,44 m2, matriculado sob o nº 23.808 no Cartório de Registro de Imóveis de Barretos/SP". No mais, persiste a sentença em seus termos. Int. - ADV: ANA JULIA PINTO NETO (OAB 501492/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), DIEGO BRIDI (OAB 236017/SP), JOSÉ ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA (OAB 173773/SP)