Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do CPC, do Código de Processo Civil. Porquanto já citada a ré, arcará o autor com honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Aperfeiçoada a relação processual e não sendo o caso de cancelamento da distribuição, deverá o autor recolher as custas processuais em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Preparo: R$ 658,50.