Ementa
azo máximo de 180 dias, contados da data do óbito, sob pena de aplicação da multa e juros de mora, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei nº 10.705/2000. Nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se a certidão de honorários no valor correspondente a 100% da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Processo 1000085-02.2018.8.26.0660 - Inventário - Inventário e Partilha - Marta Maria Caetano Felippe - Juliana Caetano Felippe Carvalho - - Jady Caetano Felippe - - Jackeline Caetano Felippe - - Lucas Caetano Felippe - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Mantenho a gratuidade anteriormente concedida. Processe-se a sobrepartilha. Nomeio para o cargo de inventariante a requerenteJuliana Caetano Felippe Carvalho, independentemente de compromisso. Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha lançada a fls. 166/168 nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Robson Fernando Felippe, atribuindo aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões. Com o trânsito em julgado desta, com certidão nos autos, valerá o presente feito digital como FORMAL DE PARTILHA/CARTA DE ADJUDICAÇÃO, devendo a parte(s) interessada(s) apresentar o número do presente feito digital perante o Sr(a) Oficial do Cartório do Registro de Imóveis competente para o devido registro da partilha e quinhões atribuídos nestes autos. Consigno que a eventual concessão da gratuidade de justiça também compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o beneficio tenha si concedido" (artigo 98, § 1º, inciso IX, do CPC). Eventuais certidões negativas, se o caso, deverão ser apresentadas perante o Cartório de Registro de Imóveis quando da averbação do formal de partilha ou carta de adjudicação. Em relação ao ITCMD, considerando se tratar de arrolamento, dispenso a comprovação de seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 662, parágrafos 1º e 2º c.c. art. 659, parágrafo 2º do CPC. Todavia, fica a parte ciente de que deverá proceder ao recolhimento do referido imposto junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 180 dias, contados da data do óbito, sob pena de aplicação da multa e juros de mora, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei nº 10.705/2000. Nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se a certidão de honorários no valor correspondente a 100% da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016)e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: MARCO AURÉLIO FRANCO (OAB 384475/SP), BRUNO RAPHAEL MANTOVANI PINHAL (OAB 442293/SP), MARCO AURÉLIO FRANCO (OAB 384475/SP), MARCO AURÉLIO FRANCO (OAB 384475/SP), MARCO AURÉLIO FRANCO (OAB 384475/SP), MARCO AURÉLIO FRANCO (OAB 384475/SP), BRUNO RAPHAEL MANTOVANI PINHAL (OAB 442293/SP), BRUNO RAPHAEL MANTOVANI PINHAL (OAB 442293/SP)