Ementa
Processo 1000776-72.2023.8.26.0229 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - Y.P.M. - - J.R.F.M. - Sendo desnecessárias maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Guarda de Família que Yraida Padrino Martinez e outro move em face de Yraimin Dorina Farias Padrino e outro, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB (pág. 07). Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Sem custas, arquivem-se os autos.