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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1037488-08.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1037488-08.2025.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1037488-08.2025.8.26.0224/SP

AUTOR : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica revogada a tutela concedida no evento 4, DOC17. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1037488-08.2025.8.26.0224/SP AUTOR : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica revogada a tutela concedida no evento 4, DOC17. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.