Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1037488-08.2025.8.26.0224/SP
AUTOR : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica revogada a tutela concedida no evento 4, DOC17. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.