Ementa
Processo 1001062-78.2025.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S.S. - - K.S.C. - É o breve relatório. Decido. Pelo que consta dos autos, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Civil. Deixo de impor os honorários de sucumbência pois o feito não superou a fase de citação. Após o transito em julgado e observada as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao fluxo de arquivo. Dê-se ciência ao Ministério Publico P.I.C. - ADV: RAFAEL FERNANDES CORRÊA DA SILVA (OAB 377746/SP), RAFAEL FERNANDES CORRÊA DA SILVA (OAB 377746/SP)