Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Nada mais sendo requerido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.