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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000426-43.2025.8.26.0355

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0000426-43.2025.8.26.0355

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Nada mais sendo requerido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0000426-43.2025.8.26.0355 (processo principal 1000583-33.2024.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.H.S.U.A. - D.R. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Nada mais sendo requerido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR HERCULANO DA SILVA (OAB 420129/SP), NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)