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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4011036-18.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4011036-18.2025.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4011036-18.2025.8.26.0576/SP

AUTOR : MARCOS ROBERTO CANCELA

ADVOGADO(A) : ROBERTO UMEKITA DE FREITAS HENRIQUE (OAB SP214881)

SENTENÇA

Vistos. Sem recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o feito. Nova distribuição exige pagamento referente a este processo e ao novo. Considerando-se que o fato gerador das custas é a distribuição da demanda (Art. 4º, I da LE 11.608/03) e observado que o não recolhimento da taxa enseja o proprio cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC), fica autorizado o arquivamento sem cobrança imediata de custas. Arquivem-se.

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4011036-18.2025.8.26.0576/SP AUTOR : MARCOS ROBERTO CANCELA ADVOGADO(A) : ROBERTO UMEKITA DE FREITAS HENRIQUE (OAB SP214881) SENTENÇA Vistos. Sem recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o feito. Nova distribuição exige pagamento referente a este processo e ao novo. Considerando-se que o fato gerador das custas é a distribuição da demanda (Art. 4º, I da LE 11.608/03) e observado que o não recolhimento da taxa enseja o proprio cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC), fica autorizado o arquivamento sem cobrança imediata de custas. Arquivem-se. PRIC