Ementa
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4011036-18.2025.8.26.0576/SP
AUTOR : MARCOS ROBERTO CANCELA
ADVOGADO(A) : ROBERTO UMEKITA DE FREITAS HENRIQUE (OAB SP214881)
SENTENÇA
Vistos. Sem recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o feito. Nova distribuição exige pagamento referente a este processo e ao novo. Considerando-se que o fato gerador das custas é a distribuição da demanda (Art. 4º, I da LE 11.608/03) e observado que o não recolhimento da taxa enseja o proprio cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC), fica autorizado o arquivamento sem cobrança imediata de custas. Arquivem-se.