Ementa
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para se condenar a ré a pagar a favor da autora as despesas e taxas de administração de loteamento fechado constantes dos cálculos juntados aos autos, no valor de R$ 8.303,66, bem como eventuais parcelas que se vencerem no curso da demanda, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, acrescidas de multa convencional, se houver, atualização monetária e juros de mora desde os vencimentos respectivos, na forma dos artigos 389 e 406, do Código Civil, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.