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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001444-96.2025.8.26.0318

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1001444-96.2025.8.26.0318
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001444-96.2025.8.26.0318/SP

EXEQUENTE : EUCLAIR APARECIDO CREMASCO

ADVOGADO(A) : CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB SP197218)

SENTENÇA

Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados no Evento 44 em favor da parte exequente, conforme ajustado no acordo de Evento 14. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, levantando-se eventuais restrições judiciais ou sistêmicas.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001444-96.2025.8.26.0318/SP EXEQUENTE : EUCLAIR APARECIDO CREMASCO ADVOGADO(A) : CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB SP197218) SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados no Evento 44 em favor da parte exequente, conforme ajustado no acordo de Evento 14. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, levantando-se eventuais restrições judiciais ou sistêmicas.