Ementa
ja relacionado com a prática do fato delitivo. Ademais, seu interesse à persecução penal se encontra esvaído por ocasião da sentença. Dessa forma, é cabível a restituição, conforme arts. 118 e seguintes do CPP. Apesar de não ter sido juntada a documentação que comprova a titularidade do bem, este foi com o requerente apreendido, o que entendo ser o suficiente para comprovação da propriedade. Dessa forma, o pedido de restituição do aparelho constante em fls. 19/20 dos autos principais deve ser procedente. Ante ao exposto, em consonância com os arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE o presente incidente de restituição de coisa apreendida e determino a restituição do aparelho celular Apple, Iphone 11, cor branca e capinha azul ao requerente RAMIRO AFONSO COELHO. Oficie-se à Autoridade Policial para que providencie o necessário para a entrega do aparelho de telefone celular, comunicando-se ao Juízo. Serve a presente sentença como ofício. Intime-se o requerente por meio de seu defensor constituído.