Ementa
Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência à Fazenda. Considerando que não há comprovação do pagamento da taxa judiciária pela parte executada, expeça-se certidão para inscrição do valor devido em Dívida Ativa. Transitada esta julgado, arquivem-se os autos.