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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1504955-45.2018.8.26.0268

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1504955-45.2018.8.26.0268

Ementa

Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência à Fazenda. Considerando que não há comprovação do pagamento da taxa judiciária pela parte executada, expeça-se certidão para inscrição do valor devido em Dívida Ativa. Transitada esta julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1504955-45.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência à Fazenda. Considerando que não há comprovação do pagamento da taxa judiciária pela parte executada, expeça-se certidão para inscrição do valor devido em Dívida Ativa. Transitada esta julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PRISCILA GOMES CRUZ (OAB 280973/SP)