Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: FIXAR os alimentos definitivos em 30% dos rendimentos líquidos do réu (sobre férias, 13º e adicionais, excluídas verbas indenizatórias e FGTS). No desemprego ou informalidade, o valor será de 40% do salário mínimo nacional. ESTABELECER a guarda compartilhada, com residência base materna. REGULAMENTAR as visitas em finais de semana alternados, com retirada às 09h de sábado e devolução às 18h de domingo. Sucumbência recíproca: custas rateadas em 50% cada parte e honorários de 10% sobre o valor da causa para cada patrono, observada a Gratuidade da Justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: ALLINE MARSOLA FRANÇA (OAB 342653/SP), REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP), REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP), MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP), MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)