Ementa
Posto isso, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONCEDER A GUARDA da criança J.V.S.S.D. à requerente N.C.V., com direito de visitas livre pela requerida. Sem condenação da requerida em honorários advocatícios à míngua de resistência à pretensão. Após o trânsito em julgado, lavre-se o termo de guarda e oficie-se ao INSS nos termos da manifestação ministerial Providenciem-se as comunicações de estilo. Oportunamente, arquivem-se.