Ementa
Processo 1014421-91.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Apus - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes e noticiado às fls. 106/111. 2. Diga o credor em 5 dias se o acordo foi integralmente cumprido, ficando consignado que o silêncio será interpretado como pagamento, ensejando a extinção também da fase executória, a teor do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. 3. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. P.R.I.