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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1014421-91.2025.8.26.0554

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1014421-91.2025.8.26.0554

Ementa

Processo 1014421-91.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Apus - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes e noticiado às fls. 106/111. 2. Diga o credor em 5 dias se o acordo foi integralmente cumprido, ficando consignado que o silêncio será interpretado como pagamento, ensejando a extinção também da fase executória, a teor do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. 3. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1014421-91.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Apus - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes e noticiado às fls. 106/111. 2. Diga o credor em 5 dias se o acordo foi integralmente cumprido, ficando consignado que o silêncio será interpretado como pagamento, ensejando a extinção também da fase executória, a teor do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. 3. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP)