Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os requeridos João Maurício Davanso, Cristiane Bego e Agnaldo Bego, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 53.858,78 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o efetivo prejuízo e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pela mesma tabela a partir desta data e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno os requeridos, ainda solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP), DORGIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 375248/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP)