Ementa
Ante o exposto, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, arcando a parte autora com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P. I.