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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005443-72.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
4005443-72.2025.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, arcando a parte autora com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P. I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005443-72.2025.8.26.0005/SP AUTOR : FERNANDO ROCHA BATISTA ADVOGADO(A) : ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337) ADVOGADO(A) : IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) RÉU : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB SP519257) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, arcando a parte autora com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P. I.