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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500396-68.2025.8.26.0472

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1500396-68.2025.8.26.0472

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para absolver o acusado LUCAS DE OLIVEIRA CAMARGO, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado que atuou nos termos do convênio celebrado entre OAB/SP e DPE/SP. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500396-68.2025.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - LUCAS DE OLIVEIRA CAMARGO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para absolver o acusado LUCAS DE OLIVEIRA CAMARGO, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado que atuou nos termos do convênio celebrado entre OAB/SP e DPE/SP. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: RAFAEL BERTOLUCHI (OAB 473569/SP)